O NÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO FORMA DE PERDA DO BEM

Autores

  • Fabiane Alves da Silva
  • Renata Beatriz Bilego
  • Igor Perondi

Resumo

O presente estudo na seara do Direito Civil trata-se de uma exposição detalhada acerca do instituto da propriedade e a possibilidade de destituição dela por intermédio da função social, com o escopo de avaliar a importância do emprego desta sob a propriedade para protegê-la dos efeitos de sua não utilização. A utilização da doutrina na confecção deste fez-se de grande importância, ao passo que possibilitou um leque amplo de interpretação do conteúdo do mesmo. Ademais, foram utilizados como fonte bibliográfica secundária artigos científicos que tratam do mesmo tema, com o intuito de ampliar o ângulo de opiniões acerca do assunto. Dado isso, a análise realizada propiciou a compreensão da importância da execução da função social para solidificar e garantir a manutenção da propriedade, que, por sua vez, pode ser destituída de seu proprietário pela omissão na execução do fim destinado ao bem, em face de quem tenha se proposto a fazê-lo e o realiza a determinado lapso temporal, motivo pelo qual se consolida a prática do direito contemporâneo, que prima por acastelar o interesse público face ao interesse privado.

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Publicado

2020-05-25

Como Citar

Silva, F. A. da, Bilego, R. B., & Perondi, I. (2020). O NÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO FORMA DE PERDA DO BEM. Interfaces Do Conhecimento, 2(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/418

Edição

Seção

Artigos