REGULAÇÃO DA COBERTURA MIDIÁTICA DE CRIMES E PROCESSOS JUDICIAIS SENSÍVEIS
Resumo
A cobertura midiática de crimes e processos judiciais sensíveis é um tema de suma importância para o âmbito jurídico e social, especialmente no Brasil. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o país consolidou uma série de direitos e garantias fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e o direito à informação. A liberdade de imprensa, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal, permite uma ampla divulgação de informações. No entanto, essa liberdade não é irrestrita, devendo respeitar outros direitos fundamentais, como o direito à privacidade, à honra e à imagem, previstos no artigo 5º, inciso X, da mesma Constituição.Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2021. Acesso em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788597026825/epubcfi/6/2[%3Bvnd.vst.idref%3Dcover]!/4/2
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Publicado
2024-11-05
Como Citar
Silva, F. S., & Bilego, R. B. (2024). REGULAÇÃO DA COBERTURA MIDIÁTICA DE CRIMES E PROCESSOS JUDICIAIS SENSÍVEIS. Interfaces Do Conhecimento, 6(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/960
Edição
Seção
Resumo Expandido