A EVOLUÇÃO DA FILIAÇÃO: AS POSSIBILIDADES E EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL

Autores

  • Cristiane Araújo Araújo Franco Centro Universitário Cathedral
  • Gricyella Alves Mendes Cogo Centro Universitário UniCathedral
  • Kamilla Nayadi Pires Cruz
  • Paula Regina Rodrigues Menêses
  • Ronny Cesar Camilo Mota
  • Thereza Cristina Rocha dos Arbués Carneiro Especialista em Educação Infantil e Alfabetização e em Psicopedagogia. Graduada em Letras. Graduada em Pedagogia. Docente no Curso de Pedagogia do Centro Universitário UniCathedral e Coordenadora do Curso de Pedagogia do Centro Universitário UniCathedral.

Resumo

O artigo foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica, pois visou analisar os efeitos e possibilidades  desse novo modelo familiar, o instituto da multiparentalidade, teve início com uma breve retomada histórica a respeito da filiação, ao verificar a diferença entre os modelos familiares da época e como está estabelecido os arranjos familiares na atualidade dentro do ordenamento jurídico, visto que passou por várias modificações ao longo dos anos, buscou responder a seguinte questão: o texto legal previsto no Código Civil é efetivo ao se tratar do instituto da multiparentalidade? Nesse contexto, tem como objetivo geral analisar a evolução da filiação e abordar as possibilidades da multiparentalidade. Foi pautado o conceito de afinidade, sendo que é o ponto crucial do artigo, pois a multiparentalidade parte desse princípio. Do mesmo modo, será abordado os efeitos jurídicos diante da temática, como o direito ao nome, parentesco na multiparentalidade, direito a guarda, direito a visita, incluso ainda o direito a visita dos avós e direito sucessório. Ainda assim, a questão homossexual na multiparentalidade, os termos referentes como a bipaternidade e bimaternidade, onde tem-se o nome dos genitores, porém do mesmo sexo no registro civil da criança ou adolescente. Mostra-se também que não pode haver discriminação e nem diferenciação no modo de criação no filho socioparental. Isto posto, deve-se estudar a possibilidade de dar ao instituto da multiparentalidade a criação da lei regulamentadora, para que haja eficácia e proteção aos familiares que necessitem, para construir perante a lei uma família adequada ao ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Cristiane Araújo Araújo Franco, Centro Universitário Cathedral

Tutora em EaD;

Professora Educação Infantil.

Gricyella Alves Mendes Cogo, Centro Universitário UniCathedral

Especialista em Docência do Ensino Superior para Educação a Distância, especialista em Gestão para Instituições do Ensino Superior e Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário; Bacharela em Direito; Graduada em Administração; Advogada inscrita na Subseção de Barra do Garças-MT; Docente do curso de Direito e Pedagogia do Centro Universitário UniCathedral. 

Paula Regina Rodrigues Menêses

Mestra pelo Programa de Pós-graduação Língua, Literatura e Interculturalidade - POSLLI, da
Universidade Estadual de Goiás (UEG - Câmpus Cora Coralina). Licenciada em Letras com
habilitação em Português e Literatura pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT-Câmpus
Araguaia -2011), e possui especialização em Linguagens e Ensino: Língua e Literatura (2016) pela a
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT- Câmpus Araguaia). Atua na rede privada de Educação
Básica com as disciplinas de Língua Portuguesa e Redação. É professora do Centro Universitário

Ronny Cesar Camilo Mota

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento. Doutorando em Ciências Jurídicas; Especialista em Direito Educacional; Docência no Ensino Superior; Direito Civil e Processual Civil. Graduado em Direito. Coordenador do Curso de Direito, Professor de Graduação e Pós-graduação do Centro Universitário Cathedral - UniCathedral. 

Referências

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito Civil: Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso set. 2019.

______. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso set. 2019

______. Lei Nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916. Código Civil de 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso set. 2019

CASSETARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos/Christiano Cassettari. 2. ed., São Paulo: Atlas, 2015.

CHAVES, Adagilsa Wiedemman. A tripla parentalidade (biológica, registral e socioafetiva).

Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre, Síntese/IBDFAM, ano

VII, n.31, ago/set. 2016.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Volume VI: direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

STF. RECURSO EXTRAORDINARIO: RE 898.060. Relator: Ministro Luiz Fux. Dj: 21/06/2016. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP& docID=13431919>. Acessado em 24/11/2019.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. O Direito das Famílias entre a Norma e a Realidade. São Paulo: Atlas, 2016.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Araújo Franco, C. A., Alves Mendes Cogo, G., Pires Cruz, K. N., Rodrigues Menêses, P. R., Camilo Mota, R. C., & Rocha dos Arbués Carneiro, T. C. (2022). A EVOLUÇÃO DA FILIAÇÃO: AS POSSIBILIDADES E EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL. Interfaces Do Conhecimento, 3(3). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/692

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Seção

Artigos