INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: UMA ANÁLISE CASUÍSTICA

Autores

  • Sérgio Souza Botelho Centro Universitário UniCathedral.

Resumo

RESUMO: A interpretação precede a argumentação jurídica, como forma de sua justificação, que possui concepções formal, material e pragmática a serem percorridas. A norma constitucional é dotada de amplo aspecto político e grande abertura do sistema, o que requer uma análise peculiar e uma fundamentação mais vigorosa, sobretudo em estados de tensão principiológica ou valorativa. Não obstante, tradicionalmente o Brasil possui uma matriz positivista arraigada, tributária da civil law, em detrimento do jusnaturalismo, que persiste até os tempos hodiernos. Porém, fortes influxos do pós-positivismo e da common law representam realidade na ciência jurídica nacional atual e atuam a favor da concretização dos direitos. Tal fenômeno se observa na atividade judicante do Supremo Tribunal Federal, que, em caso concreto, diante de uma escolha trágica, mais do que um caso difícil, sobrelevou o direito fundamental à saúde ao patrimônio, por meio de um critério de ponderação de valores. Observa-se que a ductibilidade constitucional, a ser observada no caso brasileiro, aponta para o consenso e coexistência pluralista, valores presentes na Constituição. Referida decisão aponta caminhos relacionados à crise ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19.

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Publicado

2020-05-25

Como Citar

Botelho, S. S. (2020). INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: UMA ANÁLISE CASUÍSTICA. Interfaces Do Conhecimento, 2(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/435

Edição

Seção

Artigos