CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Autores

  • Larissa Limongi de Freitas Elerate
  • Gricyella Alves Mendes Cogo
  • Gisele Silva Lira de Resende

Resumo

RESUMO: As várias formas empregadas ao que se refere o efeito desejado do trabalho com o adolescente em conflito com a lei em cumprimento do caráter pedagógico das medidas socioeducativas privativas de liberdade são a ressocialização, readaptação, integração à família e sociedade. O Estatuto da Criança e adolescente abrange o dever da chamada aos adolescentes à responsabilização em face da transgressão cometida. No entanto, avalia-se que essas medidas de caráter socioeducativo fazem com que os trabalhos desenvolvidos nas instituições sejam diferentes de penas, quanto a sua estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e trabalho transdisciplinar. Nesse contexto de discussão, insere-se ao artigo o principal objetivo de mostrar o caráter socioeducativo das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de reinserção social do adolescente em conflito com a lei, por meio do método da pesquisa bibliográfica para fundamentação e conclusão do tema e pesquisa de campo no Centro Regional Socioeducativo.

PALAVRAS-CHAVE: Adolescente e Ato infracional. Caráter pedagógico. Medidas Socioeducativas.

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Publicado

2019-10-30

Como Citar

Elerate, L. L. de F., Cogo, G. A. M., & Resende, G. S. L. de. (2019). CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Interfaces Do Conhecimento, 1(1). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/383

Edição

Seção

Artigos