PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E JULGAMENTO MIDIÁTICO:
Os efeitos da exposição da mídia na percepção pública do acusado
Resumen
O artigo investiga o embate entre a liberdade de imprensa e o princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro. Diante da espetacularização de casos criminais, a pesquisa parte da problemática sobre como a exposição midiática pode influenciar as garantias fundamentais do acusado, antecipando a atribuição de culpa. O objetivo central é analisar a construção social da culpa e o julgamento antecipado promovido pela mídia, investigando seus fundamentos jurídicos, o papel da imprensa na formação de narrativas e as repercussões concretas dessa exposição sobre o acusado e o sistema de justiça formal. Para tanto, adotou-se pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e caráter exploratório, orientada pelo método dedutivo, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e nas contribuições teóricas de Aury Lopes Jr., Luigi Ferrajoli e Eugenio Raúl Zaffaroni. A análise evidencia que a atuação midiática, ao subverter a lógica do devido processo legal, pode impor uma condenação social paralela à judicial, criar estigmas duradouros e exercer pressão sobre os atores do sistema de justiça, especialmente no Tribunal do Júri. Conclui-se que a exposição midiática pode representar uma ameaça concreta à presunção de inocência, exigindo a ponderação entre o direito à informação e a proteção das garantias fundamentais como condição para a preservação da integridade do Estado de Direito.
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