CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO: A ARMADILHA DO SUPERENDIVIDAMENTO PARA O CONSUMIDOR IDOSO
Resumo
O superendividamento do consumidor idoso, especialmente em razão da contratação do cartão de crédito consignado, é o tema central deste artigo. Tal modalidade, embora amplamente promovida pelas instituições financeiras, tem se mostrado prejudicial a essa parcela da população, caracterizando-se, muitas vezes, por práticas abusivas. O estudo tem como objetivo identificar essas práticas e os principais desafios enfrentados pelos idosos, bem como avaliar a efetividade da Lei nº 14.181/2021 na proteção desse grupo vulnerável. A pesquisa, de natureza básica e abordagem qualitativa, adota metodologia exploratória e descritiva, fundamentando-se em análise bibliográfica, documental e em pesquisa de campo com uma consumidora idosa. Os resultados demonstram que a falta de transparência na oferta, a desinformação sobre os juros e o refinanciamento automático da dívida contribuem significativamente para o endividamento contínuo dos idosos. Observou-se também que muitos contratam o cartão acreditando tratar-se de um empréstimo consignado convencional, assumindo obrigações financeiras sem plena compreensão. Com base nos estudos de Almeida (2022), Marques (2020) e Tartuce (2019), conclui-se que é indispensável o fortalecimento da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, o investimento em educação financeira e a criação de mecanismos adicionais de proteção, como a exigência de anuência de um terceiro autorizado no momento da contratação. Tais medidas são essenciais para mitigar o superendividamento e assegurar relações de consumo mais justas e equilibradas.
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