FORMAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E A INTERFERÊNCIA JUDICIAL VIA PROVOCAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Eduardo Borges Milhomem Universidade do Estado de Mato Grosso

Resumo

O trabalho aborda o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público no controle orçamentário brasileiro, identificando-se as hipóteses em que se admite a interferência judicial nas finanças estatais, no bojo de ação civil pública. Além disso, a pesquisa faz um paralelo entre o mencionado controle judicial e as demais formas de controle financeiro tradicionalmente estudadas no Brasil (controles administrativos: interno e externo), buscando identificar as funções de cada uma no mosaico jurídico pátrio.

Biografia do Autor

Eduardo Borges Milhomem, Universidade do Estado de Mato Grosso

Graduado em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília-UCB e Especialista em Direito Público pela Uniderp. Possui experiência na área Jurídica, tendo ocupado os cargos efetivos de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Atualmente é Analista do Ministério Público da União, lotado no Ministério Público Federal, bem como Professor do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - Facisa.

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Como Citar

Milhomem, E. B. (2018). FORMAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E A INTERFERÊNCIA JUDICIAL VIA PROVOCAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista FACISA ON-LINE, 6(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistafacisa/article/view/218

Edição

Seção

Artigos