O NÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO FORMA DE PERDA DO BEM
Resumo
O presente estudo na seara do Direito Civil trata-se de uma exposição detalhada acerca do instituto da propriedade e a possibilidade de destituição dela por intermédio da função social, com o escopo de avaliar a importância do emprego desta sob a propriedade para protegê-la dos efeitos de sua não utilização. A utilização da doutrina na confecção deste fez-se de grande importância, ao passo que possibilitou um leque amplo de interpretação do conteúdo do mesmo. Ademais, foram utilizados como fonte bibliográfica secundária artigos científicos que tratam do mesmo tema, com o intuito de ampliar o ângulo de opiniões acerca do assunto. Dado isso, a análise realizada propiciou a compreensão da importância da execução da função social para solidificar e garantir a manutenção da propriedade, que, por sua vez, pode ser destituída de seu proprietário pela omissão na execução do fim destinado ao bem, em face de quem tenha se proposto a fazê-lo e o realiza a determinado lapso temporal, motivo pelo qual se consolida a prática do direito contemporâneo, que prima por acastelar o interesse público face ao interesse privado.Downloads
Publicado
2020-05-25
Como Citar
SILVA, Fabiane Alves da; BILEGO, Renata Beatriz; PERONDI, Igor. O NÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO FORMA DE PERDA DO BEM. Interfaces do Conhecimento, [S. l.], v. 2, n. 2, 2020. Disponível em: http://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/418. Acesso em: 25 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos