CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Autores

  • Larissa Limongi de Freitas Elerate
  • Gricyella Alves Mendes Cogo
  • Gisele Silva Lira de Resende

Resumo

RESUMO: As várias formas empregadas ao que se refere o efeito desejado do trabalho com o adolescente em conflito com a lei em cumprimento do caráter pedagógico das medidas socioeducativas privativas de liberdade são a ressocialização, readaptação, integração à família e sociedade. O Estatuto da Criança e adolescente abrange o dever da chamada aos adolescentes à responsabilização em face da transgressão cometida. No entanto, avalia-se que essas medidas de caráter socioeducativo fazem com que os trabalhos desenvolvidos nas instituições sejam diferentes de penas, quanto a sua estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e trabalho transdisciplinar. Nesse contexto de discussão, insere-se ao artigo o principal objetivo de mostrar o caráter socioeducativo das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de reinserção social do adolescente em conflito com a lei, por meio do método da pesquisa bibliográfica para fundamentação e conclusão do tema e pesquisa de campo no Centro Regional Socioeducativo.

PALAVRAS-CHAVE: Adolescente e Ato infracional. Caráter pedagógico. Medidas Socioeducativas.

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Publicado

2019-10-30

Como Citar

ELERATE, Larissa Limongi de Freitas; COGO, Gricyella Alves Mendes; RESENDE, Gisele Silva Lira de. CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Interfaces do Conhecimento, [S. l.], v. 1, n. 1, 2019. Disponível em: http://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistainterfaces/article/view/383. Acesso em: 25 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos