A INQUIETUDE DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA SOCIEDADE PÓSMODERNA: BREVES NOTAS À INDENIZAÇÃO PUNITIVA EM TRÂMITE NO CONGRESSO NACIONAL

Sérgio Souza Botelho

Resumo


A responsabilidade civil, como ramo dinâmico do Direito Civil, em uma sociedade globalizada, rapidamente cambiante e cibernética, deve atender às funções de prevenção, reparação e punição pela violação do dever legal e primário de a ninguém lesar (neminem laedere). Nesse sentido, uma hermenêutica comprometida com o ordenamento jurídico em vigor, pactuada com a ética e com a efetividade dos direitos, não só é necessária, como representa um dever do magistrado, que deve se apresentar com a virtude da justiça em busca de uma melhor decisão. Porém, para além da hermenêutica, tem-se que, em constante condicionamento recíproco, o ordenamento jurídico e a sociedade dialogam. Assim, a partir de uma pesquisa exploratória e de uma técnica qualitativa, com viés bibliográfico e documental, os projetos de lei nº 3880/2012 e 8704/2017, em trâmite na Câmara dos Deputados, que visam positivar a indenização punitiva no Brasil, adequando a responsabilidade civil aos novos tempos, foram o tema do presente trabalho. Para tanto, Alasdair MacIntyre, Aristóteles, Nélson Rosenvald e Flávio Tartuce foram os principais autores utilizados, dentre outros, como respaldo teórico para uma análise que objetiva verificar a necessidade, a adequação e a suficiência de tais proposições legislativas diante das demandas sociais hodiernas. Ao cabo, ainda que merecedoras de complementações, conclui-se, no geral, pelo aspecto positivo das mesmas, como um avanço em prol da paz social, bem como da tutela individual e da coletividade.

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