A VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS/MT ACERCA DO PROJETO DE LEI DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Joicy Soares Borges, Rosimeire Cristina Andreotti

Resumo


RESUMO: É possível notar que diversas barreiras que impediam os direitos das Crianças e Adolescentes foram superadas, em grande parte, no século XXI. Devido ao grande índice de atos infracionais existentes no Brasil, discute-se a implementação da PEC 171/1993, que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. Dessa forma, este artigo tem como tema “A visão do Poder Judiciário e do Ministério Público de Barra do Garças/MT acerca do projeto de lei da redução da maioridade penal”, buscando demonstrar a visão destas autoridades, bem como, o amparo que o Estado oferece ao indivíduo que se encontra em conflito com a lei. Trata-se de uma pesquisa quanti-qualitativa, realizada por meio de análise do entendimento do Poder Judiciário e do Ministério Público acerca da PEC 171/1993. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica, como elemento basilar da temática. A pesquisa de campo possibilitou analisar quais medidas o Estado fornece para coibir a reincidência dos menores, por meio das políticas públicas. Isto posto, o Estado não oferece elementos auxiliadores na mudança de comportamento do menor, tampouco proporciona uma oportunidade de inclusão social. Diante dos questionamentos realizados, nota-se que o Excelentíssimo Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz Titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças e a Promotora Dra. Nathalia Carol Manzano Magnani da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, estão agindo positivamente nos processos, em que estão atuando, que envolvem menores infratores submetidos à análise judiciária, cuja reincidência é mínima.

PALAVRAS-CHAVE: Redução da Maioridade Penal. Criança e Adolescente. Políticas Públicas. Ato Infracional.


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