A LEI 11.672/08 E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL EM CONTRAPONTO COM O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: IMINENTE ESTANDARDIZAÇÃO DO DIREITO

Grimara Layane Rezende de Freitas, Andrey da Silva Carvalho, Ronny Cesar Camilo Mota

Resumo


Devido à exacerbada procrastinação para o deslinde processual, o Judiciário vive uma constante fase de descrédito perante a coletividade, visto que quem busca a tutela jurisdicional para resolução de suas lides, anseia, o mais breve possível, pela prolação de uma sentença. E, para conseguir suprir os clamores populares, constantemente são criados mecanismos para que o julgamento das demandas seja mais célere, sendo um desses instrumentos de desobstrução do judiciário, o sistema dos recursos repetitivos, inserido na sistemática recursal brasileira, por meio da Lei 11.672/08. O estudo tem por escopo analisar se a aplicação da mencionada Lei está sendo realmente benéfica aos recorrentes, ou se tal celeridade potencialmente poderá causar prejuízo aos litigantes, sacrificando seus direitos fundamentais, bem como proferindo julgados que não satisfazem à expectativa de tutela à coletividade. O método utilizado para o levantamento das informações necessárias foi o dedutivo, adotando como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica na doutrina constitucionalista, fazendo um contraponto com a legislação processual, em especial, com a Lei dos recursos Especiais Repetitivos. Ainda convém destacar que foi utilizada a pesquisa qualitativa para análise dos efeitos que a aplicação dessa lei poderá provocar. Sopesando a forma como é aplicada a lei dos recursos repetitivos, é fato incontroverso que o mencionado instrumento proporciona uma maior celeridade no julgamento das causas, no entanto, devido aos influxos da economia e da política, o referido mecanismo está sendo paulatinamente desvirtuado e equivocadamente servindo como mais uma ferramenta de estandardização do direito.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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