CARREIRAS JURÍDICAS: DESAFIOS PÓS-PANDEMIA

Eliane Beck de Moraes, Rafael Azolini Arduini

Resumo


A pesquisa cujo tema intitulado Carreiras Jurídicas: Desafios Pós-Pandemia tem o escopo de demonstrar como será o nicho e a forma de atuação do profissional do Direito no exercício da advocacia e demais carreiras jurídicas, ensejando a adequação científica, logística e tecnológica aos protocolos impostos pelos Organismos Internacionais e normas internas vigentes, fazendo um contraponto de atuação profissional anterior e no período pandêmico, objetivando solucionar o problema: Como o operador do direito desenvolverá o seu labor, no âmbito judicial e extrajudicial, de modo a suprir as necessidades individuais e sociais com os recursos e regulamentações utilizadas no período de Pandemia Mundial da COVID-19? O objetivo da pesquisa é enfatizar as dificuldades enfrentadas pelo operador do direito no período de Pandemia Mundial quanto ao seu trabalho e à utilização dos recursos tecnológicos visando o seu desenvolvimento. Utiliza-se o método dedutivo, por analisar situações gerais (Pandemia Mundial e a vida profissional) remetendo-se a conclusões particulares (Pandemia Mundial e a atuação de profisisonais locais, destacando os aparatos utilizados pelo Poder Judiciário para permanência e continuação da prestação jurisdicional). Vale-se dos magistérios de Fonseca (2020), Piccini (2015) e Souza (2020) como principais fundamentos da pesquisa. Destarte, resta conclusivo que o profissional do direito terá de se adaptar aos recursos ofertados pela tecnologia para enfrentar as dificuldades existentes no exercício de sua atividade profissional de forma remota e/ou em home office em cumprimento aos protocolos nacionais e internacionais vigentes até que se desenvolva método eficaz para combate e prevenção da COVID-19.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL, Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: Acesso em: 30 out. 2020.

_______, Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 mar. 2019. Disponível em: Acesso em: 30 out. 2020.

BOECHAT, Nara. Tendências: o que vai acontecer com o concurseiro após o coronavírus no Brasil? Qconcursos. Disponível em Acesso em: 01 nov. 2020.

FONSECA, Victor Cabral. O ´novo normal`do Direito na pós-Covid-19. Consultor Jurídico. Disponível em: 19 jun. 2020. Acesso em: 30 out. 2020.

LEITE, Itallo Gustavo de Almeida. Ponto na Curva. A advocacia pós pandemia. Para onde e como vamos?. Disponível em: 24 jul. 2020. Acesso em: 01 nov. 2020.

PETERSEN, Tomás. Quais são os desafios da advocacia pós-pandemia e quem é o advogado do futuro. Saj Digital. Disponível em: 28 jul. 2020. Acesso em: 01 nov. 2020.

PICCINI, Fábio. Manual Prático do Peticionamento Eletrônico. 2. ed. Leme: Mundo Jurídico, 2015, p.19-482.

SOUZA, Bernardo de Azevedo e. As três ondas de transformação do Direito no mundo pós-pandemia. Bernardo de Azevedo e Souza Direito, Inovação e Novas Tecnologias. Disponível em:< https://bernardodeazevedo.com/conteudos/as-tres-ondas-de-transformacao-do-direito-no-mundo-pos-pandemia/ > 4 abr. 2020. Acesso em: 30 out. 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.