BREVES APONTAMENTOS SOBRE A DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS

Gilson Dias de Araujo Filho, Maria Mariana Soares de Moura

Resumo


O ensaio pretende ressaltar alguns aspectos gerais da teoria da derrotabilidade das normas jurídicas. A importância desta pesquisa se concentra principalmente no fato de que a aplicação das normas quando diante de um conflito entre elas acaba por levar o julgador a ter que escolher uma em detrimento da derrota da outra norma conflitante. Isto faz parte do mecanismo de aplicação das normas, porém, este estudo busca esclarecer o fenômeno a fim de demonstrar o risco de uma utilização inadequada do sistema de derrotabilidade das normas. Para alcançar o resultado pretendido, a pesquisa desenvolveu-se segundo o método hipotético dedutivo, que partiu do exame das bases epistemológicas da Teoria da Derrotabilidade a fim de responder os questionamentos trazidos pela problemática da sua aplicação nas decisões judiciais de normas jurídicas em conflito. A partir disso, foi possível constatar que a derrotabilidade das normas, apesar de frequentemente constatada na jurisprudência nacional, não é estudada nem tampouco nominada como um método e, ainda, que quando aplicada de forma equivocada representa um risco para a estabilidade das normas, o que suscita a necessidade de debater o estabelecimento da possibilidade de limites para a derrota das normas. 

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