ASPECTOS PRÁTICO-TEÓRICOS DOS IMPACTOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO DIREITO CIVIL E PENAL

Ana Paula André da Mata, Rafael Robson Andrade do Carmo

Resumo


Este artigo, fruto de palestras expositivas desenvolvidas no 2º Congresso Jurídico “As Competências Profissionais para o Século XXI” do UniCathedral – Centro Universitário, tem como objetivo mostrar os impactos, positivos e negativos, enfrentados com o avanço das novas tecnologias, nas áreas do direito penal e do direito civil. Por meio da interdisciplinariedade, apresentaram-se aos acadêmicos os impactos das diferentes tecnologias no direito, na sociedade e no cotidiano das pessoas, e como essas novas tecnologias afetam os direitos (penal e civil). Diante do tema foi trabalhada a importância de expor à comunidade jurídica um leque de visões acerca das novas tecnologias, desenvolvendo reflexões como parâmetros sobre o controle tecnológico sobre a sociedade e ao final apresentado os desafios enfrentados pelos profissionais da área em razão das novas tecnologias. Concluiu-se que o avanço tecnológico causou e ainda causará bastantes impactos no direito, onde os profissionais da área terão que acompanhar esta evolução sob pena de não atuar de forma exitosa. Reconhecemos que as novas tecnologias, com exemplo a implantação do processo judicial eletrônico, são meios eficazes e eficientes para a garantia do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa, conforme constitucionalmente garantido. No âmbito penal a temática é sistematizada na aplicabilidade do Mutual Legal Assistance Treaty – MLAT diante da requisição de dados pessoais armazenados em provedores de internet no exterior para fins de investigação criminal.


Texto completo:

PDF

Referências


BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal. Jornal Carta Forense. São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/cooperação-juridica-internacional-em-materia-penal/7575. Acesso em 14 jul. 2020.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989, vol. 2, p. 63.

CARVALHO, Érika Mendes de; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsos bens jurídicos e política criminal de drogas: uma aproximação crítica. Revista Conpedi Law Review. v. 1. n. 10. 2015.

DRUMMOND, Victor. Internet, privacidade e dados pessoais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

LIMBERGER, Têmis. O direito à intimidade na era da informática: a necessidade de proteção dos dados pessoais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 250.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

SILVA, Queli Cristiane Schiefelbein da; SPENGLER, Fabiana Marion. O processo eletrônico como um meio de efetivar o acesso à justiça em um tempo razoável. In: 2º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE: mídias e direitos da sociedade em rede. Anais [...]. Santa Maria: UFSM, 2013. p. 59-74.

SPENGLER, Fabiana Marion. A autocomposição como política pública de incentivo ao direito fundamental de acesso à justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça. Belém, v. 5, n. 2, p. 01 – 16, Jul/Dez. 2019.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2018.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

ZAGARIS, Bruce. U.S. – Brazil and International Evidence Gathering: The Need for Better Procedural Due Process. In: Décimo Oitavo Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Anais [...]. São Paulo: IBCCRIM, 2012.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.