DIGNIDADE HUMANA ATÉ O ÚLTIMO SUSPIRO: O DIREITO À MORTE DIGNA.

João Paulo Miranda Gardés, Rosimeire Cristina Andreotti, Arlete Alves do Nascimento, Humberto Alves do Nascimento

Resumo


Este artigo analisa parte da estrutura jurídica disponível no Brasil, no que diz respeito ao paciente terminal. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, buscou-se construir o Direito à Morte Digna a partir dos fragmentos encontrados no mundo das Leis, chegando ao caminho da boa morte traduzido pela ortotanásia, enquanto meio disponível para se proporcionar uma existência digna enquanto vida existir. Neste sentido, a pesquisa mostrou uma perspectiva humanística dos trabalhos realizados, no anseio de preencher as lacunas existentes no meio jurídico, afim de que o paciente possa ter a autonomia de sua vontade preservada. Percebeu-se que os valores individuais influem diretamente em suas diretrizes antecipadas de vontade, podendo ser, estas, expressas por meio de instrumentos como o Testamento Vital ou mesmo no prontuário médico. Outro fator que implica diretamente nos conflitos que o tema gera, é o medo, capaz de irradiar reflexos, inclusive, no campo das leis, visto que, em razão deles, o tema morte tem sido relegado ao engavetamento de propostas após propostas de lei. Contudo, a Dignidade Humana se mostrou bastante para justificar a ortotanásia ser aplicada no caso dos pacientes terminais, porém, o receio de incorrer em práticas ilícitas, por não haver uma previsão expressa da licitude da sua aplicabilidade, tem dificultado a efetivação do respeito às diretivas antecipadas de vontade. Diante disso, há de se proceder uma reconstrução da mentalidade da sociedade, buscando um novo prisma para que se possa retomar a consciência de finitude da vida.

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