(IN)EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SUA CONCRETIZAÇÃO
Resumo
Este artigo tem como intuito investigar sobre os impactos ocasionados aos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, decorrentes das decisões judiciais que, de forma geral, impõem a solidariedade passiva irrestrita entre a municipalidade e os demais entes da federação. Para tanto, utilizando como referencial teórico o art. 23 da Constituição Federal, explanamos sobre o direito à saúde e sua alocação como direito fundamental. Discorremos sobre a organização da saúde pública, bem como a fragilização pela qual passa o federalismo cooperativo, tendo como reflexo a deplorável prestação de serviços à população, que por sua vez busca o Poder Judiciário para a obtenção do mínimo existencial em matéria de saúde. Tratamos das decisões do Poder Judiciário aplicando indistintamente os ditames da Constituição Federal de 1988, que instituiu a competência comum na prestação dos serviços públicos de saúde, entendendo haver responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em detrimento de normas legais e infra legais que preveem a repartição de competências na prestação desses serviços. A partir de tais estudos, chegou-se à conclusão que tal ativismo judicial gera impactos sociopolíticos nos municípios de pequeno e médio porte, visto que essas municipalidades não são detentoras de recursos financeiros suficientes para abarcar todas as demandas, devendo obediência ao princípio da reserva do possível.