ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL: GARANTIAS LEGAIS DE AMPARO AO IDOSO E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO

Autores

  • Lísia Martins Coelho
  • Clécia Lima Ferreira

Resumo

Ambiciona o presente artigo analisar o fenômeno do abandono afetivo inverso, no Brasil, uma vez que a prática dessa violência se torna gradativamente comum. O problema, apesar de grave, é, ainda, pouco debatido, tanto no âmbito jurídico quanto na esfera extrajudicial. Por meio do estudo das legislações concernentes aos idosos, o trabalho pretende alertar a sociedade sobre a importância do amparo à pessoa idosa, garantia essa assegurada constitucionalmente no dever de cuidado dos filhos para com os pais. Embora não se obrigue ninguém a amar outrem, cuidar é dever e, por isso, o seu descumprimento enseja a reparação dos danos causados à vítima dessa inação. A indenização por danos morais, já imposta a pais que abandonam seus filhos, afetivamente, é vista, dessa forma, como eficiente método de recompor o statu quo ante deteriorado por aquele que abandona o idoso.

Biografia do Autor

Lísia Martins Coelho

Graduanda do curso de Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT/SE.

Clécia Lima Ferreira

Doutora pela Universidade Nova de Lisboa na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em Ciência Política especialidade em Política Pública; Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais especialidade em Globalização e Ambiente pela Universidade Nova de Lisboa na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas; Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Tiradentes – UNIT; Professora Universitária; Investigadora do Observatório Político; Membro do Grupo de Pesquisa-CNPQ “Novas Tecnologias e o Impacto nos Direitos Humanos”.

Downloads

Como Citar

Martins Coelho, L., & Lima Ferreira, C. (2018). ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL: GARANTIAS LEGAIS DE AMPARO AO IDOSO E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. Revista FACISA ON-LINE, 7(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistafacisa/article/view/319

Edição

Seção

Artigos