A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Resumo
Este estudo consiste na análise do fundamento pelo qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no ARE 709212 e decidiu pela modulação dos efeitos da aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o pleito da ausência de depósitos da verba de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), corroborada pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao modificar o teor da Súmula 362. A pesquisa qualitativa foi de suma importância, pois fora averiguado o reconhecimento constitucional do FGTS, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, restando notório o motivo que levara o Pretório Excelso a declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que determinava ser trintenária a prescrição aplicável para o pleito de verbas fundiárias e influenciar o TST a modificar a redação da Súmula supracitada. Nessa linha de pensamento, o trabalho se desenvolveu com base em pesquisa bibliográfica na doutrina, na lei e na jurisprudência pátria que corroboram o tema. Ademais, a decisão da Suprema corte fora de extrema relevância para o Direito Brasileiro, uma vez que o relator do recurso supramencionado, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, comprovou a inconstitucionalidade da prescrição trintenária trazida pela Lei nº 8.036/1990 e Decreto nº 99.684/1990, demonstrando que o FGTS está sujeito ao interstício prescricional previsto pelo art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo benéfico para o obreiro, em razão da modulação dos efeitos (prospectivos) da decisão, consubstanciando, destarte, a segurança jurídica.Downloads
Como Citar
Arduini Azolini, R., & Tibério, R. (2018). A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). Revista FACISA ON-LINE, 6(3). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistafacisa/article/view/303
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Artigos