PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM CASO DE FUGA: UM PRÊMIO PELO VILIPÊNDIO AO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

Autores

  • Grimara Layane Rezende de Freitas Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA
  • Leonardo André da Mata Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA
  • Ronny Cesar Camilo Mota Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia

Resumo

Considerando a desmedida morosidade para a apuração e punição dos ilícitos penais por parte do poder judiciário, surgiu a necessidade de estabelecer prazos para que o Estado exerça seu ius puniendi, sob pena de extinção da punibilidade por meio da prescrição. Esses prazos variam de acordo com o delito e podem ser modificados pelas causas suspensivas ou interruptivas do lapso prescricional. Sopesando os diversos termos iniciais para cômputo do prazo prescricional, depara-se especialmente com o constante no artigo 112, inc. II do Código Penal, que diz que a contabilização desse período terá início com a interrupção da execução. Ou seja, o indivíduo que evadir-se e permanecer foragido durante o período necessário para concretização da prescrição receberá como prêmio a extinção de sua punibilidade por ter desrespeitado todo o trabalho do Sistema de Justiça Criminal. O método utilizado para o levantamento das informações é o dedutivo, adotando como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica na doutrina penalista. Ainda convém destacar que foi utilizada a pesquisa qualitativa para análise dos efeitos que a aplicação da prescrição executória, em casos de fuga, pode provocar nos apenados. Analisando a forma como procede o referido instituto, é fato incontroverso que a prescrição é um direito fundamental dos indivíduos, todavia quando ela se concretiza nos casos de fuga, indiscutivelmente acaba por incentivar os apenados à evasão, trabalhando totalmente na contramão dos objetivos do Sistema de Justiça Criminal.

Biografia do Autor

Grimara Layane Rezende de Freitas, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA (2014). Advogada inscrita sob o nº 20478/O - OAB/MT

Leonardo André da Mata, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA

Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (2004) e Pós-Graduado pela Universidade da Amazônia (2007). Professor Titular da Faculdade Cathedral, Barra do Garças-MT, Advogado inscrito sob o nº 9126 - OAB/MT e atualmente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Barra do Garças-MT.

Ronny Cesar Camilo Mota, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia

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Como Citar

de Freitas, G. L. R., da Mata, L. A., & Mota, R. C. C. (2017). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM CASO DE FUGA: UM PRÊMIO PELO VILIPÊNDIO AO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. Revista FACISA ON-LINE, 5(2). Recuperado de https://periodicos.unicathedral.edu.br/index.php/revistafacisa/article/view/130

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Seção

Artigos