(RE)FORMA - A CONSTITUIÇÃO HERACLITIANA

Sérgio Souza Botelho

Resumo


RESUMO: O poder constituinte ao longo dos tempos continua sendo matéria discutida no Direito Constitucional. Especialmente, o poder constituinte derivado reformador suscita dúvidas e desafia estudos. No presente, a partir de uma pesquisa exploratória e de uma técnica qualitativa, com viés bibliográfico, buscou-se analisar os elementos que residem no tema da reforma constitucional, por meio de uma comparação entre constituições diversas. Para tanto, Raul Gustavo Ferreyra, Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Peter Häberle foram os principais autores utilizados, dentre outros, como respaldo teórico.Conclui-se pela maior necessidade de participação popular e efetiva no debate de reforma e interpretação constitucional.


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Referências


REFERÊNCIAS

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