CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Larissa Limongi de Freitas Elerate, Gricyella Alves Mendes Cogo, Gisele Silva Lira de Resende

Resumo


RESUMO: As várias formas empregadas ao que se refere o efeito desejado do trabalho com o adolescente em conflito com a lei em cumprimento do caráter pedagógico das medidas socioeducativas privativas de liberdade são a ressocialização, readaptação, integração à família e sociedade. O Estatuto da Criança e adolescente abrange o dever da chamada aos adolescentes à responsabilização em face da transgressão cometida. No entanto, avalia-se que essas medidas de caráter socioeducativo fazem com que os trabalhos desenvolvidos nas instituições sejam diferentes de penas, quanto a sua estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e trabalho transdisciplinar. Nesse contexto de discussão, insere-se ao artigo o principal objetivo de mostrar o caráter socioeducativo das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de reinserção social do adolescente em conflito com a lei, por meio do método da pesquisa bibliográfica para fundamentação e conclusão do tema e pesquisa de campo no Centro Regional Socioeducativo.

PALAVRAS-CHAVE: Adolescente e Ato infracional. Caráter pedagógico. Medidas Socioeducativas.


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