A EFICÁCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Análise de Seus Impactos Jurídico e Social

Paolo Diego Dias Moura Gomes, João Paulo de Jesus Severo da Costa

Resumo


O Tribunal Penal Internacional foi instituído em 17 de julho de 1998, com o objetivo de julgamento de agentes que tenham praticado crimes de genocídio, agressão, de guerra e contra a humanidade. Contudo, é necessário que se verifique a eficácia de sua aplicação no âmbito internacional, bem como sua influência na sociedade mundial. Para tanto, tem-se como fio condutor o seguinte problema: o Tribunal Penal Internacional, sob a ótica sócio-jurídica é realmente eficaz? Foi sugerida como hipótese que, a despeito de oposições, o Tribunal Penal Internacional é eficaz, sob a ótica social e jurídica. O objetivo primordial deste artigo é analisar a eficácia do Tribunal Penal Internacional, sob os aspectos jurídico e social. A pesquisa qualitativa foi essencial, porquanto o conteúdo do tema tratado é dotado de subjetividade. A pesquisa exploratória foi utilizada, porque foram formuladas hipóteses, visando proporcionar maior familiaridade com o problema. Já a pesquisa bibliográfica foi primordial, de modo que foram utilizados os mais diversos livros que tratam a respeito do tema. O método adotado foi o dedutivo, já que por ele se partiu dos fenômenos gerais, permitindo uma análise de todos os assuntos generalizados pelo Tribunal Penal Internacional, a fim de se chegar à particularidade sugerida. Chegou-se à conclusão de que a referida corte apresenta uma abrangência demasiada, tanto nos tribunais de cada país signatário quanto na sociedade, de modo que não só possui eficácia, como a tendência é que permaneça atuando no mundo.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

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