A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Rosimeire Cristina Andreotti, Ronny Cesar Camilo Mota

Resumo


Este artigo discute a interpretação teleológica à luz do Código de Processo Civil de 2015, e busca, com isso, responder como o juiz, na aplicação da lei, ao ter que se sensibilizar diante do caso concreto, estará isento de violar o primado da imparcialidade que lhe é exigida. Esse estudo objetiva compreender como a interpretação teleológica, aduzida no art. 8º do Código de Processo Civil de 2015 pode contribuir para a preservação da dignidade da pessoa humana. Metodologicamente, é uma pesquisa básica, objetivando explorar o tema de forma qualitativa, baseando-se numa análise bibliográfica voltada a descobrir como o magistrado será capaz de coadunar, em sua decisão, os fins sociais e a exigências do bem comum, ao mesmo tempo em que exalta a dignidade da pessoa humana, sem macular o primado da imparcialidade que lhe é exigida. Para a consecução dos objetivos propostos, analisa-se, precipuamente a hermenêutica e interpretação jurídica. No decorrer do estudo, verificam-se as influências do art. 5° da LINDB, analisando-o como precedente jurisdicional do art. 8° do atual Código Processual Civil. Na sequência, explorar a trajetória da dignidade humana, até tornar-se fundamento da República Federativa do Brasil. E, finalmente compreender a desejável aplicação do art. 8° do novel códex processual, de acordo com o qual o juiz preservará e promoverá os valores humanos, sem ferir o princípio da imparcialidade, o que somente é possível quando, além da dignidade da pessoa humana, também estão presentes na sentença a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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