ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL: GARANTIAS LEGAIS DE AMPARO AO IDOSO E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO

Lísia Martins Coelho, Clécia Lima Ferreira

Resumo


Ambiciona o presente artigo analisar o fenômeno do abandono afetivo inverso, no Brasil, uma vez que a prática dessa violência se torna gradativamente comum. O problema, apesar de grave, é, ainda, pouco debatido, tanto no âmbito jurídico quanto na esfera extrajudicial. Por meio do estudo das legislações concernentes aos idosos, o trabalho pretende alertar a sociedade sobre a importância do amparo à pessoa idosa, garantia essa assegurada constitucionalmente no dever de cuidado dos filhos para com os pais. Embora não se obrigue ninguém a amar outrem, cuidar é dever e, por isso, o seu descumprimento enseja a reparação dos danos causados à vítima dessa inação. A indenização por danos morais, já imposta a pais que abandonam seus filhos, afetivamente, é vista, dessa forma, como eficiente método de recompor o statu quo ante deteriorado por aquele que abandona o idoso.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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