A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Rafael Arduini Azolini, Ricardo Tibério

Resumo


Este estudo consiste na análise do fundamento pelo qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no ARE 709212 e decidiu pela modulação dos efeitos da aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o pleito da ausência de depósitos da verba de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), corroborada pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao modificar o teor da Súmula 362. A pesquisa qualitativa foi de suma importância, pois fora averiguado o reconhecimento constitucional do FGTS, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, restando notório o motivo que levara o Pretório Excelso a declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que determinava ser trintenária a prescrição aplicável para o pleito de verbas fundiárias e influenciar o TST a modificar a redação da Súmula supracitada. Nessa linha de pensamento, o trabalho se desenvolveu com base em pesquisa bibliográfica na doutrina, na lei e na jurisprudência pátria que corroboram o tema. Ademais, a decisão da Suprema corte fora de extrema relevância para o Direito Brasileiro, uma vez que o relator do recurso supramencionado, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, comprovou a inconstitucionalidade da prescrição trintenária trazida pela Lei nº 8.036/1990 e Decreto nº 99.684/1990, demonstrando que o FGTS está sujeito ao interstício prescricional previsto pelo art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo benéfico para o obreiro, em razão da modulação dos efeitos (prospectivos) da decisão, consubstanciando, destarte, a segurança jurídica.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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