REPARAÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DIGITAIS

Rubens Rodrigues Diniz de Aguirre, Josemar Lorenzoni, Luzia Maria de Morais Nogueira y Rocha, Ronny Cesar Camilo Mota

Resumo


As relações digitais, juntamente com os recursos dela advindos, proporcionaram à sociedade um avanço em todos os ramos de comunicação, sendo a internet a principal ferramenta utilizada para tal finalidade. Deixando de lado os benefícios acrescidos por aquelas advindas do meio humano e mesmo naturais, tem-se a facilitação expressa para a perpetração de crimes pelo meio informático, visando, neste artigo, explicitar a maneira pela qual o criminoso digital será responsabilizado cível e criminalmente, bem como as ferramentas e os institutos que o direito brasileiro utiliza, ou deveria utilizar para repreender e compor os danos decorrentes dos cybercrimes. Importante, também, a questão da responsabilidade objetiva dos provedores que mantêm as redes sociais, devendo elas serem solidariamente responsáveis pelos ilícitos ocorridos nos seus domínios. Metodologicamente, por meio de uma pesquisa aplicada, de cunho qualitativo, obteve-se a investigação e a resolução de um problema coletivo para, dedutivamente, tornar cristalinas questões, como a tangibilidade da legislação brasileira com o meio informático, a análise de legislações internacionais e, inclusive, a indagação quanto à criação de uma Lei/Estatuto independente, que abarque as relações cibernéticas. Destarte, evidentes os resultados almejados, avaliando se o ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de uma reforma e integralização, tendendo a localizar, conter e sancionar o criminoso, e proporcionar ao lesado, uma justa reparação dos danos morais e/ou patrimoniais sofridos, isto é, verificando se a atual legislação torna viável a obtenção da eficiência e eficácia total para produzir resultados competentemente satisfatórios.

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ISSN: 2238-8524

 

Qualis/Capes
B4 -  Ensino   B5 -  Filosofia   B5 -  Linguística e Literatura  

B5 – Sociologia   C - Educação


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