CRIMES CIBERNÉTICOS E OS IMPACTOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NA ADVOCACIA CRIMINAL

Alana Coutinho Pereira, José Carlos Cordeiro Gomes

Resumo


As novas teconologias fazem parte do nosso dia a dia, os profissionais estão a cada dia precisando se atualizar mais, evoluir mais. Essa realidade incitou a pesquisa dobre o tema:  crimes cibernéticos e os impactos das novas tecnologias na advocacia criminal, do qual desencadeou o seguinte problema: quais principais obstaculos dos advogados frente as novas tecnologias? Com objetivo primordial de demonstrar os desafios enfrentados pelos advogados criminalistas frente as novas tecnologias, esse ensaio trabalhou sobre as novas tecnologias ao longo dos tempos, e como elas impactam a vida do profissional da advocacia por meio de uma pesquisa básica, pois almejou verificar como o advogado criminalista lidará com as novas tecnologias, como método de abordagem a epsquisa pode ser considerada qualitativa, quanto ao objetivo da pesquisa, trata-se de pesquisa exploratória. Já em relação ao método de procedimento, tratabalhou-se com pesquisa bibliogáfica com leitura de autores que tratam do tema. Diante de todo o explanado, verificou-se imprescindivel para a atuação profissional que os advogados criminalistas aprendam a lidar com as novas tecnologias, encanrando-a como aliada e sabendo lidar com suas implicações negativas.

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Referências


BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 Dez. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presidente do Supremo apresenta ferramentas de inteligência artificial em Londres. Notícias STF. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=422699. Acesso em: 10 Dez. 2020.


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