PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Marcos Vinicius Ferreira Correa, Rafael Arduini Azolini

Resumo


Ao longo dos anos, o Poder Judiciário vem buscando uma maneira de efetivar a prestação jurisdicional com os instrumentos cabíveis a aprimorar o relacionamento e eficácia da Jurisdição e a aplicação do Direito, visando exterminar a morosidade na solução das demandas de sua competência. Com o avanço tecnológico, os meios de comunicação se desenvolveram consideravelmente o que proporcionou ao Poder Judiciário tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficaz com a sua informatização, criando os sistemas processuais eletrônico e digitais, com fulcro na Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça. A instituição dos sistemas de processos virtuais no Judiciário trouxe agilidade à prática forense e aplicação da justiça, pois estes não necessitam tramitar por todos os setores de registro, distribuição e autuação como um processo físico, pois o sistema encarrega-se de realizar os atos para remeter os autos conclusos ao Magistrado. Por fim, ainda que haja algumas dificuldades dos Operadores do Direito a adequarem-se ao sistema, é inconteste que o Processo Eletrônico atinge a sua finalidade, inclusive de promover o desenvolvimento sustentável, vez que o único “papel” da justiça, hodiernamente, é julgar.

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